Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Responsabilidade União, do Estado do Paraná e da VIZIVALI por danos decorrentes de demora ou negativa de entrega de diplomas ou certificados de cursos superiores ministrados pela fundação no âmbito de programa de capacitação docente (Tema 1076 - STF)


Reconhecimento de Inexistência de Repercussão Geral - Publicado em 14/02/20

 

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 14/02/2020, a inexistência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1187342, do respectivo Tema 1076, em que se discute “à luz dos arts. 22, inciso XXIV; 37, § 6º; e 209 da Constituição Federal, se é devida a responsabilização da União por danos decorrentes de demora na expedição ou de negativa de entrega de diplomas ou certificados de conclusão de cursos superiores ministrados por entidade privada de ensino no âmbito de programa estadual de capacitação docente”.

Tema 1076 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a inexistência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 22, inciso XXIV; 37, § 6º; e 209 da Constituição Federal, se é devida a responsabilização da União por danos decorrentes de demora na expedição ou de negativa de entrega de diplomas ou certificados de conclusão de cursos superiores ministrados por entidade privada de ensino no âmbito de programa estadual de capacitação docente.

Leading Case RE 1187342
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da inexistência de repercussão geral: 14/02/2020

 

Outras páginas desta área