O Supremo Tribunal Federal, em 07/05/2021, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1307386, do respectivo Tema 1141, no qual se discute “à luz dos artigos 5º, II, IX, XIV, XXXIII, XXXVI e LX, 37, 93, IX, e 220 da Constituição Federal, a licitude da divulgação por provedor de aplicações de internet de conteúdos de processos judiciais, em andamento ou findos, que não tramitem em segredo de justiça, e nem exista obrigação jurídica de removê-los, de modo ampliar a abrangência territorial de tese firmada por tribunal estadual em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR)”.
Tema 1141 - STF
Situação do tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, IX, XIV, XXXIII, XXXVI e LX, 37, 93, IX, e 220 da Constituição Federal, a licitude da divulgação por provedor de aplicações de internet de conteúdos de processos judiciais, em andamento ou findos, que não tramitem em segredo de justiça, e nem exista obrigação jurídica de removê-los, de modo ampliar a abrangência territorial de tese firmada por tribunal estadual em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR).
Leading Case ARE 1307386
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 07/05/2021