Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Responsabilidade civil do Estado por danos materiais causados a candidatos inscritos em concurso público em face do cancelamento da prova do certame por suspeita de fraude (Tema 512 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 13/08/20

 

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 13/08/2020, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 662405, do respectivo tema 512, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude".

Tema 512 - STF
Situação do tema: Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a caracterização, ou não, de responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos materiais causados a candidatos inscritos em concurso público, em razão do cancelamento da prova do certame por suspeita de fraude.
Tese firmada: O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude. (Tese extraída do acórdão)

Leading Case RE 662405
Relator: Min. Luiz Fux
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 15/12/2011
Data do julgamento de mérito: 29/06/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 13/08/2020

 

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