O Supremo Tribunal Federal, em 25/10/2019, julgou o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1053574, do respectivo Tema 415, em que se discute “à luz dos artigos 5º, II, e 146, III, “a”, da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de Lei Complementar para definir a possibilidade de repasse, em faturas telefônicas, do PIS e da COFINS aos usuários dos serviços”.
Tema 415 - STF
Situação do Tema: Mérito julgado
Questão submetida a julgamento: Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, e 146, III, “a”, da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de Lei Complementar para definir a possibilidade de repasse, em faturas telefônicas, do PIS e da COFINS aos usuários dos serviços.
Tese firmada: Não há reserva de lei complementar para o repasse do PIS e COFINS ao usuário de serviços públicos concedidos, tais como telefonia e energia elétrica, cobrado nas respectivas faturas. (Publicação do acórdão de mérito pendente)
Leading Case RE 1053574
Relator: Min. Gilmar Mendes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 09/06/2011
Em 10/11/2011, o ARE 638484 foi substituído pelo ARE 638550 o qual, em 08/06/2017, foi substituído pelo RE 1053574.
Data de julgamento de mérito: 25/10/2019