O Supremo Tribunal Federal julgou, em 29/06/2020, o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 602917, do respectivo tema 324, em que se discute, “à luz do art. 146, III, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 3° da Lei nº 7.798/89, que possibilita ao Poder Executivo estabelecer, em relação a outros produtos dos capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 97.410/88, classes de valores correspondentes ao IPI a ser pago, em face da exigência de lei complementar”.
Embora ainda não tenha ocorrido a publicação do acórdão de mérito, o Supremo Tribunal Federal divulgou, nos andamentos do Leading Case RE 602917, o resultado do julgamento com a tese na seguinte redação: “É constitucional o artigo 3º da Lei 7.798/1989, que estabelece valores pré-fixados para o IPI".
Tema 324 - STF
Situação do tema: Mérito Julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 146, III, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 3° da Lei nº 7.798/89, que possibilita ao Poder Executivo estabelecer, em relação a outros produtos dos capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 97.410/88, classes de valores correspondentes ao IPI a ser pago, em face da exigência de lei complementar.
Tese firmada: É constitucional o artigo 3º da Lei 7.798/1989, que estabelece valores pré-fixados para o IPI. (Publicação do acórdão de mérito pendente)
Leading Case RE 602917
Relatora: Min. Rosa Weber
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 21/10/2010
Data do julgamento de mérito: 29/06/2020