O Supremo Tribunal Federal publicou, em 12/09/2017, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 635648 do tema 403 em que se discutia, à luz dos artigos 37, I, II e IX, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 9º, III, da Lei nº 8.745/93, que veda a contratação de professor substituto com contrato vigente, ou que seu último contrato nessa modalidade tenha terminado há menos de dois anos.
Tema 403 – STF
Situação do Tema: Acórdão de mérito publicado.
Questão Submetida a Julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, I, II e IX, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 9º, III, da Lei nº 8.745/93, que veda a contratação de professor substituto com contrato vigente, ou que seu último contrato nessa modalidade tenha terminado há menos de dois anos.
Tese Firmada: É compatível com a Constituição Federal a previsão legal que exija o transcurso de 24 (vinte e quatro) meses, contados do término do contrato, antes de nova admissão de professor temporário anteriormente contratado.
Leading Case: RE 635648
Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral: 26/05/2011
Data de Julgamento de Mérito: 14/06/2017
Data de publicação do acórdão de mérito: 12/09/2017