Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Requisitos legais diferenciados para a concessão de pensão por morte em relação a cônjuges homens e mulheres de ex-servidores públicos (Tema 457 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 26/11/2020

 O Supremo Tribunal Federal publicou, em 26/11/2020, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 659424, do respectivo Tema 457, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “É inconstitucional, por transgressão ao princípio da isonomia entre homens e mulheres (CF, art. 5º, I), a exigência de requisitos legais diferenciados para efeito de outorga de pensão por morte de ex-servidores públicos em relação a seus respectivos cônjuges ou companheiros/companheiras (CF, art. 201, V)”. 

Tema 457 - STF
Situação do tema:
Acórdão publicado.
Questão submetida a julgamento: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, I, 195, §5º, e 201, da Constituição Federal, a possibilidade de se conceder pensão por morte a marido de ex-servidora pública do Estado do Rio Grande do Sul, sem a comprovação dos requisitos da Lei Estadual nº 7.672/82, exigidos exclusivamente para os cônjuges do sexo masculino.
Tese firmada: É inconstitucional, por transgressão ao princípio da isonomia entre homens e mulheres (CF, art. 5º, I), a exigência de requisitos legais diferenciados para efeito de outorga de pensão por morte de ex-servidores públicos em relação a seus respectivos cônjuges ou companheiros/companheiras (CF, art. 201, V).

Leading Case RE 659424
Relator:  Min. Nunes Marques
Data do reconhecimento da existência de repercussão geral:
05/08/2011
Em 21/10/2011 o paradigma AI 846973 foi substituído pelo RE 659424 como paradigma de repercussão geral.
Data do julgamento de mérito: 30/10/2020
Data de publicação do acórdão mérito: 26/11/2020

  

 

 

 

 

 

Outras páginas desta área