Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Requisito para incidência da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal (emprego de arma) - (Controvérsia 41 - STJ)


Controvérsia Pendente - Publicado em 14/02/2018

O Superior Tribunal de Justiça recebeu os recursos enviados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais componentes do Grupo de Representativos 1 - TJMG e os cadastrou como Recursos Especiais Representativos de Controvérsia nº REsp 1.711.986/MG e nº REsp 1.708.301/MG criando a Controvérsia n. 41 - STJ, descrita nos seguintes termos: “Se é ou não necessária a apreensão e perícia da arma de fogo para a incidência da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal”.

Em virtude da criação da Controvérsia n. 41- STJ, os processos em tramitação que versem sobre matéria idêntica deverão ser sobrestados na Controvérsia descrita e não mais no Grupo de Representativos 1 – TJMG.

Controvérsia 41 - STJ
Título: Requisito para incidência da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal (emprego de arma).
Descrição: Se é ou não necessária a apreensão e perícia da arma de fogo para a incidência da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal.

REsp 1711986/MG
Relator: Min. Sebastião Reis Júnior
Tribunal de Origem: TJMG
Termo Inicial: 14/02/2018

REsp 1708301/MG
Relator: Min. Sebastião Reis Júnior
Tribunal de Origem: TJMG
Termo Inicial: 14/02/2018

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