Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Reeleição de membro do Ministério Público para o exercício de atividade político-partidário após a EC 45/2004 (Tema 172 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 13/09/2017

O Supremo Tribunal Federal certificou, em 18/10/2017, o trânsito em julgado, ocorrido em 13/09/2017, do acórdão de julgamento de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 597.994 do Tema 172, em que se discute “a possibilidade, ou não, de membro do Ministério Público, licenciado e eleito para o exercício de atividade político-partidária antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45/2004, concorrer à reeleição após a vigência desta norma”.

Tema 172 – STF
Situação do tema:
 Trânsito em julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 14, § 5º; e 128, § 5º, II, e, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de membro do Ministério Público, licenciado e eleito para o exercício de atividade político-partidária antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45/2004, concorrer à reeleição após a vigência desta norma.
Tese firmada: Membro do Ministério Público possui direito a concorrer à nova eleição a ser reeleito, nos termos do art. 14, § 5º da Constituição Federal, desde que já ocupe cargo eletivo à época do advento da EC 45/2004.

Leading Case RE 597994
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 
04/06/2009
Data de julgamento de mérito: 04/06/2009
Data de publicação do acórdão de mérito: 28/08/2009
Data de trânsito em julgado:
13/09/2017

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