Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Reconhecimento ex officio pelo juiz ou pelo Tribunal da abusividade de cláusulas contratuais (Tema 940 - STJ)


Tema Cancelado - Publicado em 22/03/2017

O Superior Tribunal de Justiça cancelou o tema 940, em 22/03/2017, desafetando o Recurso Especial nº 1.465.832/RS que representava a seguinte controvérsia repetitiva: "Possibilidade de o juiz ou o Tribunal reconhecer de ofício a abusividade de cláusulas contratuais".

Tema 940 - STJ

Situação do tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de o juiz ou o Tribunal reconhecer de ofício a abusividade de cláusulas contratuais.

Anotações Nugep: O julgamento do presente tema poderá alterar o entendimento adotado pela Segunda Seção no TEMA 36/STJ (REsp 1.061.530), portanto os recursos especiais que versem sobre a questão devem ficar sobrestados pelo TEMA 940/STJ.

Na decisão de afetação, o relator menciona que, em face do novo Código de Processo Civil, poderá ser sugerida a alteração do enunciado 381 da Súmula do STJ nos seguintes termos "Na declaração de nulidade de cláusula abusiva, prevista no art. 51 do CDC, deverão ser respeitados o contraditório e a ampla defesa, não podendo ser reconhecida de ofício em segundo grau de jurisdição”.

Informações complementares: RESP 1465832/RS estava afetado à 2ª SEÇÃO

Referência sumular: Súmula 381/STJ

REsp 1465832/RS

 Tribunal de Origem: TJMG

Data de afetação: 15/09/2015

Data de desafetação: 22/03/2017

Observação: Afetação cancelada na sessão de julgamento do dia 22/03/2017. Proclamação Parcial de Julgamento: A Seção, por maioria, acolhendo questão de ordem suscitada pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, decidiu retirar o caráter repetitivo e desafetar o julgamento à Terceira Turma. Acompanharam o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro. Vencido o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Relator.

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