Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Reconhecimento de imunidade tributária recíproca a sociedade mista ocupante de bem público (Tema 385 - STF)


Mérito Julgado - Publicado em 06/04/2017

O Supremo Tribunal Federal, em 06/04/2017, julgou o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 594.015, do respectivo Tema 385, em que se discutiaà luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, sociedade de economia mista arrendatária de terreno localizado em área portuária pertencente à União”.

Tema 385 - STF

Situação do tema: Julgado o mérito do tema

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, sociedade de economia mista arrendatária de terreno localizado em área portuária pertencente à União.

Tese firmada: A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, b, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município.

Leading CaseRE 594.015

Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 14/04/2011

Data de julgamento de mérito: 06/04/2017

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