Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Reconhecimento de adicional noturno constante da legislação civil a servidores militares estaduais, sem previsão expressa do direito na Constituição Federal (Tema 1038 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 05/04/2019

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 05/04/2019, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 970823, do respectivo Tema 1038 em que se discute “à luz dos artigos 5º, inciso LXXI, 7º, inciso IX, 42, § 1º, e 142, § 3º, inciso VIII, da Constituição Federal e do verbete vinculante nº 37 da Súmula do Supremo, a possibilidade de aplicação, via mandado de injunção na origem, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul visando reconhecer o direito ao adicional noturno a servidores militares estaduais, previsto na Constituição estadual, mas não na Federal”.

Tema 1038- STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos artigos 5º, inciso LXXI, 7º, inciso IX, 42, § 1º, e 142, § 3º, inciso VIII, da Constituição Federal e do verbete vinculante nº 37 da Súmula do Supremo, a possibilidade de aplicação, via mandado de injunção na origem, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul visando reconhecer o direito ao adicional noturno a servidores militares estaduais, previsto na Constituição estadual, mas não na Federal.

Leading Case RE 970823
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 05/04/2019

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