Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Reconhecimento da confissão espontânea no procedimento do Tribunal do Júri, ainda que não haja discussão explícita nos debates (Controvérsia 295 - STJ)


Controvérsia Pendente - Publicado em 09/06/2021

 

O Superior Tribunal de Justiça, em 09/06/2021, cadastrou o REsp 1918748/MG, enviado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, juntamente com o REsp 1927692/SP, como Recursos Especiais Representativos de Controvérsia e criou a Controvérsia n. 295 - STJ, descrita nos seguintes termos: “É possível o reconhecimento da confissão espontânea no procedimento do Tribunal do Júri, ainda que não haja discussão explícita nos debates”.
Em virtude da criação da Controvérsia n. 295 - STJ, os processos em tramitação que versem sobre matéria idêntica poderão ser sobrestados na Controvérsia.

Controvérsia 295 - STJ
Situação da controvérsia: Controvérsia pendente
Descrição: É possível o reconhecimento da confissão espontânea no procedimento do Tribunal do Júri, ainda que não haja discussão explícita nos debates.
Anotações Nugep: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

REsp 1918748/MG
Relator: Min. João Otávio de Noronha
Tribunal de Origem: TJMG
Termo Inicial: 09/06/2021

REsp  1927692/SP
Relator: Min. João Otávio de Noronha
Tribunal de Origem: TJSPRGL
Termo Inicial: -

  

 

 

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