O Supremo Tribunal Federal julgou, em 19/12/2019, o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 638307, do respectivo Tema 672, em que se discute “à luz dos arts. 5º, XXXVI e 60, § 4º, da Constituição federal, a existência de direito adquirido ao recebimento de subsídio vitalício por ex-vereadores, instituído pela Lei municipal 907/1984, do Município de Corumbá/MS, cuja recepção foi questionada no acórdão recorrido, em face da atual ordem constitucional”.
Embora ainda não tenha ocorrida a publicação do acórdão de mérito, o Supremo Tribunal Federal divulgou, em 19/12/2019, nos andamentos do Leading Case RE 638307 o resultado do julgamento com a tese na seguinte redação: “Lei municipal a versar a percepção, mensal e vitalícia, de 'subsídio' por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte não é harmônica com a Constituição Federal de 1988”.
Tema 672 - STF
Situação do tema: Mérito julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI e 60, § 4º, da Constituição federal, a existência de direito adquirido ao recebimento de subsídio vitalício por ex-vereadores, instituído pela Lei municipal 907/1984, do Município de Corumbá/MS, cuja recepção foi questionada no acórdão recorrido, em face da atual ordem constitucional.
Tese firmada: Lei municipal a versar a percepção, mensal e vitalícia, de 'subsídio' por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte não é harmônica com a Constituição Federal de 1988. (Publicação do acórdão de mérito pendente)
Leading Case RE 638307
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de Repercussão Geral: 05/09/2013
Data de julgamento de mérito: 19/12/2019
Recebimento, por ex-vereadores, de pensão vitalícia estabelecida por lei municipal anterior à Constituição de 1988 (Tema 672- STF)
Mérito Julgado - Publicado em 19/12/2019