Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Recálculo do saldamento de antigo plano de benefícios, decorrente do reconhecimento judicial de parcelas não consideradas no salário de contribuição, apesar da adesão a novo plano de previdência complementar (Tema 1117 - STF)


Reconhecimento de Inexistência de Repercussão Geral - Publicado em 11/12/20

 

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 11/12/2020, a inexistência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1265546, do respectivo Tema 1117, em que se discute “à luz dos artigos 5º, XXXVI, 114, I e IX, e 202, § 2º, da Constituição Federal a controvérsia relativa ao recálculo do saldamento de antigo plano de benefícios, decorrente do reconhecimento judicial de parcelas salariais não consideradas no salário de contribuição, apesar da adesão a novo plano de previdência complementar”.

Tema 1117 - STF
Situação do tema: Reconhecida a inexistência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º, XXXVI, 114, I e IX, e 202, § 2º, da Constituição Federal a controvérsia relativa ao recálculo do saldamento de antigo plano de benefícios, decorrente do reconhecimento judicial de parcelas salariais não consideradas no salário de contribuição, apesar da adesão a novo plano de previdência complementar.

Leading Case RE 1265546
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da inexistência de repercussão geral: 11/12/2020

 

Outras páginas desta área