O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 11/12/2020, a inexistência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1265546, do respectivo Tema 1117, em que se discute “à luz dos artigos 5º, XXXVI, 114, I e IX, e 202, § 2º, da Constituição Federal a controvérsia relativa ao recálculo do saldamento de antigo plano de benefícios, decorrente do reconhecimento judicial de parcelas salariais não consideradas no salário de contribuição, apesar da adesão a novo plano de previdência complementar”.
Tema 1117 - STF
Situação do tema: Reconhecida a inexistência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º, XXXVI, 114, I e IX, e 202, § 2º, da Constituição Federal a controvérsia relativa ao recálculo do saldamento de antigo plano de benefícios, decorrente do reconhecimento judicial de parcelas salariais não consideradas no salário de contribuição, apesar da adesão a novo plano de previdência complementar.
Leading Case RE 1265546
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da inexistência de repercussão geral: 11/12/2020