O Superior Tribunal Justiça certificou, em 10/12/2018, o trânsito em julgado do REsp n. 1.230.532/DF, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 562 STJ , cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “as parcelas incorporadas aos vencimentos dos servidores cedidos a outro Poder deve observar o valor da função efetivamente exercida, sendo vedada a redução dos valores incorporados sob o fundamento de ser necessário efetuar a correlação entre as funções dos diferentes Poderes”.
Tema 562 - STJ
Situação do Tema: Trânsito em julgado.
Questão submetida a julgamento: Questiona se a incorporação das parcelas remuneratórias deve ser efetivada com base no cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento equivalente no Poder cedente do servidor.
Tese Firmada: As parcelas incorporadas aos vencimentos dos servidores cedidos a outro Poder deve observar o valor da função efetivamente exercida, sendo vedada a redução dos valores incorporados sob o fundamento de ser necessário efetuar a correlação entre as funções dos diferentes Poderes.
Anotações Nugep: Na sessão do dia 9/5/2018, o REsp n. 1.230.532/DF foi submetido à Primeira Seção para eventual juízo de retratação em virtude do julgamento do Tema de repercussão geral n. 395/STF e para possível modificação da tese firmada neste Tema 562/STJ. A Primeira Seção, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Relator e Francisco Falcão, por não identificar correlação com o tema de repercussão geral, não exerceu o juízo de retratação e negou provimento ao recurso especial, determinando o seu encaminhamento à Vice-Presidência para o exame do recurso extraordinário.
REsp 1230532/DF
Relator: Min Napoleão Nunes Maia Filho
Tribunal de origem: TRF1
Data de Afetação: 20/08/2012
Data de julgamento: 12/12/2012
Data de Publicação do Acórdão de Mérito: 19/12/2012
Data dos Embargos de Declaração: 18/06/2013
Data de Trânsito em Julgado: 10/12/2018