Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Questiona a prescrição para o redirecionamento da Execução Fiscal, no prazo de cinco anos, contados da citação da pessoa jurídica (Tema 444 - STJ)


Mérito Julgado - Publicado em 08/05/2019

O Superior Tribunal de Justiça julgou, em 08/05/2019, o mérito do Recurso Especial n.º 1.201.993/SP representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 444 que possui a seguinte questão submetida a julgamento: “questiona-se a prescrição para o redirecionamento da Execução Fiscal, no prazo de cinco anos, contados da citação da pessoa jurídica”.

Tema 444 - STJ
Situação do tema: Mérito Julgado.
Questão submetida a julgamento: Questiona a prescrição para o redirecionamento da Execução Fiscal, no prazo de cinco anos, contados da citação da pessoa jurídica.

REsp 1201993/SP
Relator: Min. Herman Benjamin
Tribunal de origem: TJSP
Data de afetação: 25/10/2010
Data de julgamento de mérito: 08/05/2019

REsp 1145563/PR
Relator: Min. Luiz Fux
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação: 19/02/2010
Processo desafetado em 21/09/2010.
Observação: Afetação cancelada em razão do reconhecimento da violação ao art. 535 do CPC.

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