Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte de projeto de lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto (Tema 595 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 14/05/20

 

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 14/05/2020, o acordão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 706103 do respectivo tema 595 cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “é constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte incontroversa de projeto da lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos".

Tema 595 - STF
Situação do tema: Acórdão de mérito publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos §§ 2º, 5º e 7º do art. 66; bem como do § 2º do art. 125 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte de projeto de lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto.
Tese firmada: É constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte incontroversa de projeto da lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos.

Leading Case: RE 706103
Relator: Min. Luiz Fux
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 27/09/2012
Data do julgamento de mérito: 27/04/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 14/05/2020

 

Outras páginas desta área