O Superior Tribunal de Justiça julgou, em 25/04/2018, o mérito do Recurso Especial nº 1.657.156/RJ, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 106 cuja questão submetida “Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS”.
Esta é a primeira vez em que o STJ modula os efeitos da decisão de um recurso repetitivo, considerando que “os critérios e requisitos estipulados somente serão exigidos para os processos que forem distribuídos a partir da conclusão do presente julgamento”. A íntegra da notícia aqui.
Situação do tema: Mérito Julgado.
Questão submetida a julgamento: Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.
Anotações Nugep: A questão submetida a julgamento foi ajustada pela Primeira Seção em questão de ordem apresentada na sessão de julgamento do dia 24/05/2017 e publicada no DJe de 31/05/2017.
RESP 1657156/RJ: afetado na sessão do dia 26/04/2017 (Primeira Seção).Em questão de ordem suscitada na sessão de julgamento do dia 24/05/2017 e publicada no DJe do dia 31/05/2017, a Primeira Seção, à unanimidade, deliberou que caberá ao juízo de origem apreciar as medidas de urgência. RESP 1102457/RJ estava afetado à PRIMEIRA SEÇÃO.
Informações complementares: Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC).
Repercussão geral: Tema 6/STF - Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo.
REsp 1657156/RJ
Data da afetação: 03/05/2017
Relator: Benedito Gonçalves
Data de julgamento de mérito:25/04/2018
REsp 1102457/RJ
Data da afetação: 29/05/2009
Processo desafetado em 11/03/2009
Observação: Decisão de desafetação reconsiderada, admitindo o processamento do REsp 1102457 como recurso repetitivo (DJe 29/05/2009).
Processo desafetado em 04/12/2014
Observação: Pedido de desistência homologado.