Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Precedência da promoção por antiguidade sobre a remoção de magistrados estaduais (Tema 964 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 06/10/2017

O Supremo Tribunal Federal, em 06/10/2017, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 1.037.926 do Tema 964, no qual se discutia a possibilidade de a remoção preceder a promoção por antiguidade de magistrados estaduais.

Tema 964 – STF
Situação do tema:
 Reconhecimento da existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 95, inc. II, e 125, caput e § 1º, da Constituição da República, a possibilidade de a remoção preceder a promoção por antiguidade de magistrados estaduais.

Leading Case RE 1037926
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral:
 06/10/2017

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