O Supremo Tribunal Federal, em 06/10/2017, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 1.037.926 do Tema 964, no qual se discutia a possibilidade de a remoção preceder a promoção por antiguidade de magistrados estaduais.
Tema 964 – STF
Situação do tema: Reconhecimento da existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 95, inc. II, e 125, caput e § 1º, da Constituição da República, a possibilidade de a remoção preceder a promoção por antiguidade de magistrados estaduais.
Leading Case RE 1037926
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 06/10/2017