Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição da comissão de corretagem na hipótese de resolução do contrato por culpa da construtora/incorporadora, em virtude de atraso na entrega do imóvel (Tema 1099 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 21/06/2021

 

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 21/06/2021, o Recurso Especial 1897867/CE, como paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1099, no qual busca definir o “Prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição da comissão de corretagem na hipótese de resolução do contrato por culpa da construtora/incorporadora, em virtude de atraso na entrega do imóvel”.

Tema 1099- STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição da comissão de corretagem na hipótese de resolução do contrato por culpa da construtora/incorporadora, em virtude de atraso na entrega do imóvel.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/6/2021 e finalizada em 15/6/2021 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 269/STJ.
Informações complementares: Há determinação da suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial pendentes nos Tribunais de Segundo Grau de Jurisdição, pelo prazo máximo de um ano. (Acórdão publicado no DJe de 21/6/2021).

REsp 1897867/CE
Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Tribunal de origem: TJCE
Data de afetação21/06/2021

 

 

 

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