Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel (Tema 1019 - STJ)


Mérito Julgado - Publicado em 12/02/2020


O Superior Tribunal de Justiça julgou, em 12/02/2020, o mérito dos Recursos Especiais n.º 1.757.352/SC e n.º 1.757.385/SC como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1019, que possui a seguinte questão submetida a julgamento: “definição do prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, se de 15 anos, previsto no caput do art. 1.238 do CC, ou de 10 anos, nos termos do parágrafo único”.

Tema 1019 - STJ
Situação do tema: Mérito Julgado.
Questão submetida a julgamento: Definição do prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, se de 15 anos, previsto no caput do art. 1.238 do CC, ou de 10 anos, nos termos do parágrafo único.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/6/2019 e finalizada em 25/6/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 60/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 1º/8/2019).

REsp 1757352/SC
Relator: Min. Herman Benjamin
Tribunal de origem: TJSC
Data de afetação: 01/08/2019
Data de julgamento de mérito: 12/02/2020

REsp 1757385/SC
Relator: Min. Herman Benjamin
Tribunal de origem: TJSC
Data de afetação: 01/08/2019
Data de julgamento de mérito: 12/02/2020

 

 

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