O Supremo Tribunal Federal, em 18/06/2021, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 1302501 e julgou o mérito do respectivo Tema 1150, reafirmando a jurisprudência dominante sobre a matéria, em que se discute à luz dos artigos 37, II e § 10, 39, II, e 41, § 1º, da Constituição Federal, a possibilidade de reintegrar servidor público ao cargo do qual foi exonerado pela aposentadoria, prevista na legislação local como forma de vacância do cargo, apesar de aposentado pelo regime geral de previdência social (RGPS), por ausência de regime próprio de previdência no município”.
Tema 1150- STF
Situação do Tema: Mérito julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, II e § 10, 39, II, e 41, § 1º, da Constituição Federal, a possibilidade de reintegrar servidor público ao cargo do qual foi exonerado pela aposentadoria, prevista na legislação local como forma de vacância do cargo, apesar de aposentado pelo regime geral de previdência social (RGPS), por ausência de regime próprio de previdência no município.
Leading Case RE 1302501
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 18/06/2021
Data de julgamento de mérito: 18/06/2021