Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal (Tema 1026 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 09/10/2019

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 09/10/2019, os Recursos Especiais n.º 1.814.310/RS, REsp  n.º 1.812.449/SC,  REsp n.º 1.807.923/SC,  REsp n.º 1.807.180/PR e REsp n.º 1.809.010/RJ como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1026, no qual se busca definir “Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal”.

Tema 1026 - STJ
Situação do tema:
Afetado
Questão submetida a julgamento: Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 109/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.

REsp 1814310/RS
Relator:
Min. Og Fernandes
Tribunal de Origem: TRF4
Data de afetação: 09/10/2019

REsp 1812449/SC
Relator:
Min. Og Fernandes
Tribunal de Origem: TRF4
Data de afetação: 09/10/2019

REsp 1807923/SC
Relator:
Min. Og Fernandes
Tribunal de Origem: TRF4
Data de afetação: 09/10/2019

REsp 1807180/PR
Relator:
Min. Og Fernandes
Tribunal de Origem: TRF4
Data de afetação: 09/10/2019

REsp 1809010/RJ
Relator:
Min. Og Fernandes
Tribunal de Origem: TRF2
Data de afetação: 09/10/2019

 

Outras páginas desta área