Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir a possibilidade ou não de cancelamento unilateral - por iniciativa da operadora - de contrato de plano de saúde coletivo enquanto pendente tratamento médico de beneficiário acometido de doença grave (Tema 1082 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 09/03/21

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 09/03/2021, os Recursos Especiais n°s 1.842.751/RS e 1.846.123/SP, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1082, no qual se busca: "Definir a possibilidade ou não de cancelamento unilateral - por iniciativa da operadora - de contrato de plano de saúde (ou seguro saúde) coletivo enquanto pendente tratamento médico de beneficiário acometido de doença grave.”

Tema 1082 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Definir a possibilidade ou não de cancelamento unilateral - por iniciativa da operadora - de contrato de plano de saúde (ou seguro saúde) coletivo enquanto pendente tratamento médico de beneficiário acometido de doença grave.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/2/2021 e finalizada em 2/3/2021 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 144/STJ.
Informações Complementares: Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 9/3/2021).
O Ministro Relator registrou: "não se revela adequada, a meu ver, a determinação de suspensão de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão no território nacional (artigo 1.037, inciso II, do atual Codex processual), por envolver debate sobre direito personalíssimo à vida, que não deve sofrer limitações.".

REsp 1842751/RS
Relator: Min. Luis Felipe Salomão
Tribunal de Origem: TJRS
Data de afetação: 09/03/2021

REsp 1846123/SP
Relator: Min. Luis Felipe Salomão
Tribunal de Origem: TJSPCF
Data de afetação: 09/03/2021

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