O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 21/10/2019, o Recurso Especial n.º 1.807.665/SC como representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1030, no qual se busca definir sobre a “possibilidade, ou não, à luz do art. 3º da Lei n. 10.259/2001, de a parte renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos, aí incluídas prestações vincendas, para poder demandar no âmbito dos juizados especiais federais”.
Tema 1030 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Possibilidade, ou não, à luz do art. 3º da Lei n. 10.259/2001, de a parte renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos, aí incluídas prestações vincendas, para poder demandar no âmbito dos juizados especiais federais.
Anotações Nugep:. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/9/2019 e finalizada em 24/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 111/STJ.
Tema em IRDR n. 2/TRF4 (5033207-91.2016.4.04.0000/SC) - REsp em IRDR
VIDE SIRDR 9/SC
Informações Complementares:. Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).
REsp 1807665/SC
Relator: Min. Sérgio Kukina
Tribunal de Origem: TRF4
Data de afetação: 21/10/2019