Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade do segurado do RGPS receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial (Tema 1018 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 21/06/19

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 21/06/2019, os Recursos Especiais n.º 1.767.789/PR e n.º 1.803.154/RS como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1018, no qual se discute a “possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque do artigo 18, § 2º, da Lei 8.213/1991”.

Tema 1018 - STJ
Situação do tema:
Afetado
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque do artigo 18, § 2º, da Lei 8.213/1991.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 106/STJ.

REsp 1767789/PR
Relator:
Min. Herman Benjamin
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação: 21/06/2019

REsp 1803154/RS
Relator:
Min. Herman Benjamin
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação: 21/06/2019

 

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