Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade do reconhecimento da legitimidade ativa "ad causam" de pensionistas e sucessores para propor, em nome próprio, à falta de requerimento do segurado em vida, ação revisional da aposentadoria (Tema 1057 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 29/06/2020

 

 

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 29/06/2020, os Recursos Especiais 1.856.967/ES, 1.856.968/ES e 1.856.969/RJ como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1057, no qual se busca verificar a “Possibilidade do reconhecimento da legitimidade ativa "ad causam" de pensionistas e sucessores para, em ordem de preferência, propor, em nome próprio, à falta de requerimento do segurado em vida, ação revisional da aposentadoria do "de cujus", com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte - quando existente -, e, por conseguinte, receber, além das diferenças resultantes do recálculo do eventual pensionamento, os valores devidos e não pagos pela Administração ao instituidor quando vivo, referentes à readequação do benefício originário, a teor do disposto no art. 112 da Lei n. 8.213/1991”.

Tema 1057 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Possibilidade do reconhecimento da legitimidade ativa "ad causam" de pensionistas e sucessores para, em ordem de preferência, propor, em nome próprio, à falta de requerimento do segurado em vida, ação revisional da aposentadoria do "de cujus", com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte - quando existente -, e, por conseguinte, receber, além das diferenças resultantes do recálculo do eventual pensionamento, os valores devidos e não pagos pela Administração ao instituidor quando vivo, referentes à readequação do benefício originário, a teor do disposto no art. 112 da Lei n. 8.213/1991.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/6/2020 e finalizada em 23/6/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 160/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de "suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial envolvendo a matéria, em segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça, bem como nas Turmas Recursais do Juizados Especiais Federais" (acórdão publicado no DJe de 29/6/2020).

REsp 1856967/ES
Tribunal de origem: TRF2
Relatora: Min. Regina Helena Costa
Data de afetação: 29/06/2020

REsp 1856968/ES
Tribunal de origem: TRF2
Relatora: Min. Regina Helena Costa
Data de afetação: 29/06/2020

REsp 1856969/RJ
Tribunal de origem: TRF2
Relatora: Min. Regina Helena Costa
Data de afetação: 29/06/2020

 

 

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