Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta ao texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei nº 9.784/1999 (Tema 839 - STF)


Aguarda substituição de paradigma - Publicado em 14/09/18

O Supremo Tribunal Federal, em 14/09/2018, alterou a situação do Tema 839 para “Aguarda Substituição de Paradigma”, com objetivo de analisar a possível substituição do paradigma da repercussão geral no aludido Tema, cuja questão submetida a julgamento é: “Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, II, XXXVI e LXIX, e 37, caput, da Constituição Federal e do art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta do texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei nº 9.784/1999. Discute-se, ainda, se uma portaria que disciplina tempo máximo de serviço de militar atende aos requisitos do art. 8º do ADCT”.

Tema 839 - STF
Situação do tema: Aguarda substituição de paradigma.
Questão submetida a julgamento: Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, II, XXXVI e LXIX, e 37, caput, da Constituição Federal e do art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta do texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei nº 9.784/1999. Discute-se, ainda, se uma portaria que disciplina tempo máximo de serviço de militar atende aos requisitos do art. 8º do ADCT.

Leading Case RE 817338
Relator: Min. Dias Toffoli
Data de reconhecimento de repercussão geral: 27/08/2015
Paradigma aguardando substituição

 

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