Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta ao texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei nº 9.784/1999 (Tema 839 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 31/07/20

 

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 31/07/2020, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 817338, do respectivo Tema 839, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas”.

Tema 839 - STF
Situação do tema: Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento: Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, II, XXXVI e LXIX, e 37, caput, da Constituição Federal e do art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta do texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei nº 9.784/1999. Discute-se, ainda, se uma portaria que disciplina tempo máximo de serviço de militar atende aos requisitos do art. 8º do ADCT.
Tese firmada: No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.

Leading Case RE 817338
Relator: Min. Dias Toffoli
Data de reconhecimento de repercussão geral: 27/08/2015
Data de julgamento de mérito: 16/10/2019
Data de publicação do acórdão de mérito: 31/07/2020

 

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