Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de Tribunal de 2º grau determinar a realização de novo júri em julgamento de recurso interposto contra absolvição assentada no quesito genérico, ante suposta contrariedade à prova dos autos (Tema 1087 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 08/05/20

 

O Supremo Tribunal Federal, em 08/05/2020, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1225185, do respectivo Tema 1087, em que se discute “se a realização de novo júri, determinada por Tribunal de 2º grau em julgamento de recurso interposto contra absolvição assentada no quesito genérico (art. 483, III, c/c §2º CPP), ante suposta contrariedade à prova dos autos (art. 593, III, d, CPP), viola a soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, c, CF)”.

Tema 1087 - STF
Situação do tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute se a realização de novo júri, determinada por Tribunal de 2º grau em julgamento de recurso interposto contra absolvição assentada no quesito genérico (art. 483, III, c/c §2º CPP), ante suposta contrariedade à prova dos autos (art. 593, III, d, CPP), viola a soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, c, CF).

Leading Case ARE 1225185
Relator: Min. Gilmar Mendes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 08/05/2020

 

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