O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 24/05/2019, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1156197, do respectivo Tema 1049, em que se discute “à luz dos artigos 5º, inciso XIII, e 170, cabeça, da Constituição Federal, a possibilidade de técnico em farmácia assumir responsabilidade por drogaria, considerada a Lei nº 13.021/2014, a autorizar apenas farmacêuticos”.
Tema 1049 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, inciso XIII, e 170, cabeça, da Constituição Federal, a possibilidade de técnico em farmácia assumir responsabilidade por drogaria, considerada a Lei nº 13.021/2014, a autorizar apenas farmacêuticos.
Leading Case RE 1156197
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 24/05/2019