Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de técnico em farmácia assumir responsabilidade por drogaria, após a vigência da Lei nº 13.021/2014 (Tema 1049 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 24/05/2019

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 24/05/2019, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1156197, do respectivo Tema 1049, em que se discute “à luz dos artigos 5º, inciso XIII, e 170, cabeça, da Constituição Federal, a possibilidade de técnico em farmácia assumir responsabilidade por drogaria, considerada a Lei nº 13.021/2014, a autorizar apenas farmacêuticos”.

Tema 1049 - STF
Situação do Tema:
Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, inciso XIII, e 170, cabeça, da Constituição Federal, a possibilidade de técnico em farmácia assumir responsabilidade por drogaria, considerada a Lei nº 13.021/2014, a autorizar apenas farmacêuticos.

Leading Case RE 1156197
Relator:
Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 24/05/2019

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