Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de ser imposta a multa a que alude o art. 461 do CPC, nos casos de descumprimento da obrigação de fornecer medicamentos, imposta ao ente estatal (Tema 98 - STJ)


Trânsito em Julgado - Publicado em 26/06/18

O Superior Tribunal de Justiça certificou, em 02/07/2018, o trânsito em julgado, ocorrido em 26/06/2018 do Recurso Especial 1.474.665/RS, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 98, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “Possibilidade de imposição de multa diária (astreintes) a ente público, para compeli-lo a fornecer medicamento à pessoa desprovida de recursos financeiros.”

Tema 98 - STJ
Situação do tema: Trânsito em julgado.
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de ser imposta a multa a que alude o art. 461 do CPC, nos casos de descumprimento da obrigação de fornecer medicamentos, imposta ao ente estatal.
Tese firmada: Possibilidade de imposição de multa diária (astreintes) a ente público, para compeli-lo a fornecer medicamento à pessoa desprovida de recursos financeiros.

REsp 1474665/RS
Tribunal de origem: TJRS
Relator: Min. Benedito Gonçalves
Data de afetação: 04/09/2014
Data do julgamento de mérito: 26/04/2017
Data de publicação do acórdão de mérito: 22/06/2017
Embargos de Declaração: 30/04/2018
Data do trânsito em julgado: 26/06/2018

REsp 1101725/RS
Tribunal de origem: TJRS
Relator: Min. Benedito Gonçalves
Data de afetação: 19/12/2008
Processo desafetado em 09/06/2014

 

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