Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes, após o advento da Lei 9.876/99, que extinguiu as escalas de salário-base (Tema 1070 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 16/10/20

 

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/10/2020, os Recursos Especiais 1.870.793/RS, 1.870.815/PR e 1.870.891/PR como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1070, no qual se busca a “Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (artigo 32 da Lei n. 8.213/91), após o advento da Lei 9.876/99, que extinguiu as escalas de salário-base”.

Tema 1070 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (artigo 32 da Lei n. 8.213/91), após o advento da Lei 9.876/99, que extinguiu as escalas de salário-base.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/9/2020 e finalizada em 6/10/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 198/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). (acórdão publicado no DJe de 16/10/2020).

REsp 1870793/RS
Relator: Min. Sérgio Kukina
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação: 16/10/2020

REsp 1870815/PR
Relator: Min. Sérgio Kukina
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação: 16/10/2020

REsp 1870891/PR
Relator: Min. Sérgio Kukina
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação: 16/10/2020

 

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