O Superior Tribunal de Justiça julgou, em 22/10/2019, o mérito dos Recursos Especiais n.º 1.727.063/SP, n.º 1.727.064/SP e n.º 1.727.069/SP como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 995, no qual se busca determinar qual a “possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento-DER- para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do artigo 493 do CPC/2015 (artigo 462 do CPC/1973); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção”.
Tema 995 - STJ
Situação do tema: Mérito Julgado.
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento-DER- para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do artigo 493 do CPC/2015 (artigo 462 do CPC/1973); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/08/2018 e finalizada em 14/08/2018 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 45/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015 (acórdão publicado no DJe de 22/08/2018).
REsp 1727063/SP
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Tribunal de Origem: TRF3
Data de afetação: 22/08/2018
Data de julgamento do mérito: 22/10/2019
REsp 1727064/SP
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Tribunal de Origem: TRF3
Data de afetação: 22/08/2018
Data de julgamento do mérito: 22/10/2019
REsp 1727069/SP
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Tribunal de Origem: TRF3
Data de afetação: 22/08/2018
Data de julgamento do mérito: 22/10/2019