Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de representação processual por advogado ou preposto nos juizados especiais cíveis quando o autor for micro ou pequena empresa e vedação à retroatividade de entendimento judicial para extinção das ações por contumácia (IRDR 42 - TJMG)


IRDR Admitido - Publicado em 18/10/18

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 18/10/2018, o IRDR nº 1.0000.16.041441-3/000, Tema 42 IRDR - TJMG, com a seguinte questão submetida a julgamento: “Discute-se sobre: a) admissão de representação processual por advogado ou preposto nos juizados especiais cíveis quando o autor for micro ou pequena empresa; b) a vedação à retroatividade de entendimento judicial para extinguir por contumácia, com condenação em custas, nos termos dos enunciados do FONAJE e da LJE, ações ajuizadas antes da data de 01/04/2016 nos Juizados Cíveis".

Tema 42 IRDR-TJMG
Situação do Tema: Admitido
Questão submetida a julgamento: Discute-se sobre: a) "admissão de representação processual por advogado ou preposto nos juizados especiais cíveis quando o autor for micro ou pequena empresa";
b) "a vedação à retroatividade de entendimento judicial para extinguir por contumácia, com condenação em custas, nos termos dos enunciados do FONAJE e da LJE, ações ajuizadas antes da data de 01/04/2016 nos Juizados Cíveis".
Anotações Nugep: Foi determinada “a suspensão dos processos, individuais e coletivos, que tramitam no Estado e versam sobre os temas deste incidente (art. 368-F, I do RITJMG)”;

IRDR 1.0000.16.041441-3/000
Relator: Desa. Aparecida Grossi
Data de admissão: 18/10/2018

 

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