Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de remarcação do teste de aptidão física de candidata grávida à época de sua realização, independentemente de haver previsão expressa nesse sentido no edital do concurso público (Tema 973 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 03/11/2017

O Supremo Tribunal Federal, em 03/11/2017, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 1.058.333 do Tema 973, no qual se debate "a possibilidade de candidata grávida ser submetida ao teste de aptidão física em época diversa daquela prevista no edital do concurso público”.

Tema 973 – STF
Situação do tema: Reconhecimento de existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, 6º, 37 e 226, § 7º, da Constituição da República a possibilidade de candidata grávida ser submetida ao teste de aptidão física em época diversa daquela prevista no edital do concurso público.

Leading Case RE 1058333
Data de reconhecimento de existência de repercussão geral: 03/11/2017

Outras páginas desta área