Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de remarcação do teste de aptidão física de candidata grávida à época de sua realização, independentemente de haver previsão expressa nesse sentido no edital do concurso público (Tema 973 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 22/08/20

 

O Supremo Tribunal Federal certificou o trânsito em julgado, ocorrido em 22/08/2020, do acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 1058333, paradigma do Tema 973, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.”

Tema 973 – STF
Situação do tema: Trânsito em julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, 6º, 37 e 226, § 7º, da Constituição da República a possibilidade de candidata grávida ser submetida ao teste de aptidão física em época diversa daquela prevista no edital do concurso público.
Tese firmada: É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.

Leading Case RE 1058333
Relator: Min. Luiz Fux
Data de reconhecimento de existência de repercussão geral: 02/11/2017
Data de julgamento de mérito: 21/11/2018
Data de publicação do acórdão de mérito: 27/07/2020
Data do trânsito em julgado: 22/08/2020

 

Outras páginas desta área