Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio de pensão por morte (Tema 529 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 09/04/2021

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 09/04/2021, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1045273, do respectivo tema 529, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: "A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro".

Tema 529 - STF
Situação do tema: Acórdão publicado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 3º, IV; 5º, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio de pensão por morte.
Tese firmada: A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.

Leading Case RE 1045273
Relator: Min. Alexandre de Moraes
Data de Reconhecimento da Existência de Repercusão Geral: 08/03/2012
     Em 05/05/2017 o ARE 656298 foi substituído pelo RE 1045273 como paradigma de repercussão geral.
Data do julgamento de mérito: 21/12/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 09/04/2021

 

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