Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de reconhecimento de relação empregatícia a advogado com vínculo societário em escritório de advocacia (Tema 1005 - STF)


Reconhecimento de Inexistência de Repercussão Geral - Publicado em 24/08/2018

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 24/08/2018, a inexistência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1123068 do respectivo tema 1005, em que se discutia: “à luz dos arts. 1º, inc. IV, 5º, caput e incs. II, XVII, XVIII, XXXVI, 8º, caput, 133 e 170, caput, da Constituição da República, a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício a advogado que ocupava posição de sócio em sociedade de advogados”.

Tema 1005 - STF
Situação do tema: Reconhecida a inexistência de repercussão geral.
Questão submetida a Julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, inc. IV, 5º, caput e incs. II, XVII, XVIII, XXXVI, 8º, caput, 133 e 170, caput, da Constituição da República, a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício a advogado que ocupava posição de sócio em sociedade de advogados.

Leading Case: RE 1123068/DF
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da inexistência de repercussão Geral: 24/08/2018

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