Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo (Tema 1031 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 21/10/2019

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 21/10/2019, os Recursos Especiais n.º 1.831.371/SP, 1.831.377/PR e n.º 1.830.508/RS como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1031, no qual se busca definir sobre a “possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo”.

Tema 1031 - STJ
Situação do tema:
Afetado
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo.
Anotações Nugep:. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/9/2019 e finalizada em 1/10/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 133/STJ.
Vide acórdão proferido na Pet n. 10.679/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 22/5/2019.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).

REsp 1831371/SP
Relator:
Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Tribunal de Origem: TRF3
Data de afetação: 21/10/2019

REsp 1831377/PR
Relator:
Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Tribunal de Origem: TRF4
Data de afetação: 21/10/2019

REsp 1830508/RS
Relator:
Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Tribunal de Origem: TRF4
Data de afetação: 21/10/2019

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