Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de reconhecer ao soldado temporário da Polícia Militar, contratado para serviço auxiliar voluntário, obrigações de natureza trabalhista e previdenciária (Tema 1114 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 27/11/2020

 

O Supremo Tribunal Federal certificou o trânsito em julgado, ocorrido em 27/11/2020, do acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 1231242 do respectivo Tema 1114, cuja tese foi firmada nos seguites termos: “O sistema de prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar, previsto pela Lei Federal 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo pela Lei 11.064/2002, cujas despesas são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim”.

Tema 1114 - STF
Situação do tema: Trânsito em julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos. 2º, 5º, II e 37, II e IX da Constituição Federal a possibilidade de reconhecer direitos trabalhistas, bem como a averbação do tempo de serviço para fins previdenciários aos prestadores de serviço auxiliar voluntário, vinculados ao programa Soldado da Polícia Militar Temporário, nos termos da Lei Federal 10.029/2000 e da Lei 11.064/2002, do Estado de São Paulo.
Tese firmada: O sistema de prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar, previsto pela Lei Federal 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo pela Lei 11.064/2002, cujas despesas são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Leading Case RE 1231242
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 12/11/2020
Data de julgamento de mérito: 12/11/2020
Data da publicação do acórdão de mérito: 19/11/2020
Data do trânsito em julgado: 27/11/2020

 

 

 

Outras páginas desta área