Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de prorrogação do prazo de cobertura previsto no § 1º do art. 30 da Lei nº 9.656/98 na hipótese de o beneficiário continuar precisando de constante tratamento médico (Tema 1045 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 21/02/20

 

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 21/02/2020, os Recursos Especiais n.º 1.836.823/SP e nº 1.839.703/SP  como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1045, no qual se busca “definir a (im)possibilidade de prorrogação do prazo de cobertura previsto no § 1º do art. 30 da Lei nº 9.656/98 na hipótese de o beneficiário continuar precisando de constante tratamento médico para a moléstia que o acomete”.

Tema 1045 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Definir a (im)possibilidade de prorrogação do prazo de cobertura previsto no § 1º do art. 30 da Lei nº 9.656/98 na hipótese de o beneficiário continuar precisando de constante tratamento médico para a moléstia que o acomete.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/02/2020 e finalizada em 18/02/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 138/STJ.
Informações Complementares: Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 21/02/2020).
"A sugestão da Comissão de Gestora de Precedentes do STJ é para que se suspenda os recursos especiais com fundamento no art. 1.030, III, do CPC e no EAREsp n. 380.796, Corte Especial, DJe de 17/12/2018"

REsp 1836823/SP
Tribunal de Origem: TJSPCF
Relator: Min. Moura Ribeiro
Data de Afetação: 21/02/2020

REsp 1839703/SP
Tribunal de Origem: TJSPCF
Relator: Min. Moura Ribeiro
Data de Afetação: 21/02/2020

 

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