O Superior Tribunal de Justiça informou, no dia de hoje, a desafetação, em 26/05/2021, dos Recursos Especiais n.º 1836823/SP e n.º 1839703/SP e o cancelamento do Tema 1045, no qual se discutia “a (im)possibilidade de prorrogação do prazo de cobertura previsto no § 1º do art. 30 da Lei nº 9.656/98 na hipótese de o beneficiário continuar precisando de constante tratamento médico para a moléstia que o acomete.”
Tema 1045 - STJ
Situação do Tema: Cancelado.
Questão submetida a julgamento: Definir a (im)possibilidade de prorrogação do prazo de cobertura previsto no § 1º do art. 30 da Lei nº 9.656/98 na hipótese de o beneficiário continuar precisando de constante tratamento médico para a moléstia que o acomete.
Anotações Nugep: Em sessão de julgamento realizada em 26/5/2021, a Segunda Seção, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator para cancelar a afetação do tema repetitivo 1.045 nos REsps 1.836.823/SP e 1.839.703/SP.
Destacou o Ministro Relator: "Isso porque, a Segunda Seção desta Corte Superior, em observância ao princípio da segurança jurídica, vem entendendo que somente devem ser afetados ao rito dos recursos repetitivos as matérias que sejam objeto de entendimento consolidado neste STJ (...)"
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/02/2020 e finalizada em 18/02/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 138/STJ.
Informações Complementares: Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 21/02/2020).
REsp 1836823/SP
Relator: Min. Moura Ribeiro
Tribunal de Origem: TJSPCF
Data de afetação: 21/02/2020
Processo desafetado em 26/05/2021.
Observação: A Segunda Seção, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator para cancelar a afetação do tema repetitivo 1.045 nos REsps 1.836.823/SP e 1.839.703/SP, "(...) pois a questão sobre a qual se pretende a formação de um precedente qualificado, demanda uma maior reflexão e consolidação de entendimento pelos membros dos respectivos órgãos colegiados da Segunda Seção."
REsp 1839703/SP
Relator: Min. Moura Ribeiro
Tribunal de Origem: TJSPCF
Data de afetação: 21/02/2020
Processo desafetado em 26/05/2021.
Observação: A Segunda Seção, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator para cancelar a afetação do tema repetitivo 1.045 nos REsps 1.836.823/SP e 1.839.703/SP, "(...) pois a questão sobre a qual se pretende a formação de um precedente qualificado, demanda uma maior reflexão e consolidação de entendimento pelos membros dos respectivos órgãos colegiados da Segunda Seção."