O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 30/10/2020, a inexistência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1279819, do respectivo Tema 1107, em que se discute à luz dos artigos 195, § 5º e 201, § 1º, da CF, a possibilidade de o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária, utilizar o cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.
Tema 1107 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a inexistência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso Extraordinário em que se discute à luz dos artigos 195, § 5º e 201, § 1º, da CF, a possibilidade de o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária, utilizar o cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.
Leading Case RE 1279819
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da inexistência de repercussão geral: 30/10/2020