Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária, utilizar o cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial (Tema 1107 - STF)


Reconhecimento de Inexistência de Repercussão Geral - Publicado em 30/10/20

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 30/10/2020, a inexistência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1279819, do respectivo Tema 1107, em que se discute à luz dos artigos 195, § 5º e 201, § 1º, da CF, a possibilidade de o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária, utilizar o cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.

Tema 1107 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a inexistência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso Extraordinário em que se discute à luz dos artigos 195, § 5º e 201, § 1º, da CF, a possibilidade de o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária, utilizar o cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial. 

Leading Case RE 1279819
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da inexistência de repercussão geral: 30/10/2020

 

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