Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de o juiz ordenar que a parte anexe aos autos cópias das iniciais de outras ações, bem como a declaração de autenticidade dos documentos que instruem a inicial, a permitir a verificação de litispendência (Tema 66 IRDR - TJMG)


IRDR Admitido - Publicado em 12/11/20

 

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 09/11/2020, o IRDR n º 1.0000.18.111565-0/002, Tema 66 IRDR – TJMG, com a seguinte questão submetida a julgamento: " O juiz pode ordenar que a parte anexasse aos autos cópias das iniciais de outras ações, envolvendo as mesmas partes, bem como a declaração de autenticidade dos documentos que instruem a inicial, com o intuito de evitar o fracionamento das demandas, a permitir a verificação de litispendência.”

Tema 66 IRDR-TJMG
Situação do Tema: Admitido
Questão submetida a julgamento:  "O juiz pode ordenar que a parte anexasse aos autos cópias das iniciais de outras ações, envolvendo as mesmas partes, bem como a declaração de autenticidade dos documentos que instruem a inicial, com o intuito de evitar o fracionamento das demandas, a permitir a verificação de litispendência."

IRDR 1.0000.18.111565-0/002
Relator: Des. Newton Teixeira Carvalho
Data de admissão: 09/11/2020

 

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