O Supremo Tribunal Federal, em 08/02/2021, homologou o acordo realizado entre o Ministério Público Federal e a Advocacia Geral do Estado, representante do Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos do voto do relator, Min. Alexandre de Moraes.
O acordo homologado no RE 1171152, paradigma de repercussão geral do Tema 1066, em que se discute, “à luz dos artigos 2º; 5º, inciso II, 37, caput; e 201, caput, da Constituição Federal, bem como dos princípios da eficiência, razoabilidade e dignidade da pessoa humana, a possibilidade de o Poder Judiciário fixar prazo para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize perícia médica para concessão de benefícios previdenciários, sob pena de, caso ultrapassado o prazo estabelecido, serem eles automaticamente implantados”.
Em 10/12/2020 o Ministro Alexandre de Moraes já havia homologado o acordo ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal. O STF, por meio do Plenário Virtual, referendou, à unanimidade a decisão do relator.
O acordo homologado “prevê que todos os prazos não devem ultrapassar 90 dias e podem variar conforme a espécie e o grau de complexidade do benefício. Para a realização de perícias médicas necessárias à concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais, é definido o prazo máximo de 45 dias após o seu agendamento e de 90 dias, quando realizadas nas unidades de perícia médica de difícil provimento de servidores”
O acordo encerra o processo com resolução de mérito, com efeitos nacionais, e sua homologação judicial tem efeito vinculante sobre as ações coletivas já ajuizadas que tratem do mesmo tema do RE.
Para maiores informações leia a notícia divulgada pelo STF.
Tema 1066 - STF
Situação do Tema: Acórdão de repercussão geral publicado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, inciso II, 37, caput; e 201, caput, da Constituição Federal, bem como dos princípios da eficiência, razoabilidade e dignidade da pessoa humana, a possibilidade de o Poder Judiciário fixar prazo para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize perícia médica para concessão de benefícios previdenciários, sob pena de, caso ultrapassado o prazo estabelecido, serem eles automaticamente implantados.
Leading Case RE 1171152
Relator: Min. Alexandre de Moraes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 04/10/2019
Data da decisão que homologou o acordo: 10/12/2020
Data de extinção do processo: 08/02/2021