O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 23/10/2020, o acórdão de mérito dos Recursos Especiais 1.840.154/CE e 1.840.113/CE, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1038, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa ao artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/1993.”
Tema 1038-STJ
Situação do Tema: Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de o ente público estipular cláusula editalícia em licitação/pregão prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, como forma de resguardar-se de eventuais propostas, em tese, inexequíveis.
Tese firmada: Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa ao artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/1993.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019 (Primeira seção).
Vide Controvérsia n. 140/STJ.
Informações complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).
Resp 1840154/CE
Tribunal de origem: TJCE
Relator: Min. Og Fernandes
Data de afetação: 03/12/2019
Data de julgamento de mérito: 23/09/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 23/10/2020
Resp 1840113/CE
Tribunal de Origem: TJCE
Relator: Min. Og Fernandes
Data de afetação: 03/12/2019
Data de julgamento de mérito: 23/09/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 23/10/2020