Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de o ente público estipular cláusula editalícia em licitação/pregão prevendo percentual mínimo de taxa de administração, como forma de resguardar-se de eventuais propostas inexequíveis (Tema 1038 - STJ)


Trânsito em Julgado - Publicado em 10/02/21

O Superior Tribunal de Justiça certificou o trânsito em julgado, ocorrido em 09/02/2021, dos acórdãos de mérito dos Recursos Especiais  nº 1840154/CE e  n°1840113/CE, paradigmas do Tema 1038, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa ao artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/1993.”

Tema 1038 - STJ
Situação do tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de o ente público estipular cláusula editalícia em licitação/pregão prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, como forma de resguardar-se de eventuais propostas, em tese, inexequíveis.
Tese firmada: Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa ao artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/1993.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 140/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).

REsp 1840154/CE
Relator: Min. Og Fernandes
Tribunal de Origem: TJCE
Data de afetação03/12/2019
Data de julgamento do mérito: 23/09/2020
Data de publicação do acórdão de mérito23/10/2020
Data do trânsito em julgado: 09/02/2021

REsp 1840113/CE
Relator: Min. Og Fernandes
Tribunal de Origem: TJCE
Data de afetação03/12/2019
Data de julgamento do mérito: 23/09/2020
Data de publicação do acórdão de mérito23/10/2020
Data do trânsito em julgado: 09/02/2021

 

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