O Supremo Tribunal Federal julgou, em 12/09/2018, o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 888815, do respectivo Tema 822, no qual se discutia, “à luz dos arts. 205, 206, 208, 210, 214 e 229, da Constituição Federal, a possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling) ser proibido pelo Estado ou viabilizado como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação”.
Tema 822 - STF
Situação do Tema: Mérito Julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 205, 206, 208, 210, 214 e 229, da Constituição Federal, a possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling) ser proibido pelo Estado ou viabilizado como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação.
Leading Case RE 888815
Relator: Min. Roberto Barroso
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 04/06/2015
Data de julgamento de mérito: 12/09/2018